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Intervenções Vegetais - Corte e Poda de Árvores

 

Cada município tem seu próprio regramento quanto às autorizações para corte e poda de árvores. Mas, geralmente, para realizar a poda de galhos ou a retirada total de uma árvore, é necessária a autorização do órgão ambiental competente. E, na maioria dos casos, é solicitado um laudo emitido por profissional habilitado a fim de indicar o manejo a ser dado ao vegetal em questão.

 

Nossos Serviços

 

- Profissional biólogo especialista em Arborização Urbana;

- Emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;

- ART para laudos, execução, supervisão e monitoramento;

- Laudos técnicos de vegetação;

- Solicitação de autorização para corte e poda de árvores;

- Avaliação de risco em árvores (laudo de avaliação fitossanitária);

- Corte e poda de árvores;

- Plantios compensatórios;

- Relatórios de plantio e monitoramento de mudas;

- Jardinagem, manutenção e execução de projetos paisagísticos.

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É o corte ou retirada de alguns galhos da copa, com fins bastante específicos. Veja alguns exemplos. 

 

  • Poda de limpeza: é a retirada de galhos secos/mortos. Também deve ser realizada a retirada de plantas parasitas (erva de passarinho, por exemplo), que a longo prazo, poderiam levar o vegetal à morte .

  • Poda de emergência: empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou particular, tais como galhos quebrados, secos, mortos, apodrecidos, rachados, lascados, desequilibrados, frágeis, etc.

  • Poda de adequação: é empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre os equipamentos urbanos e as árvores. Alguns exemplos são, afastamento predial, galhos projetados sobre telhados, cercas elétricas, afastamento de postes de iluminação, levantamento de copa para liberar a passagem de pedestres e veículos, etc.

Poda de Árvores

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Corte de Árvores

Consiste no corte raso, ou seja, a remoção total de um vegetal.

Este procedimento poderá ser autorizado pelo órgão ambiental competente quando comprovadamente, por meio de laudo técnico, existirem danos ao patrimônio, risco à vida de pessoas ou risco de queda do vegetal. Em tais casos, o corte do vegetal poderá ser autorizado mediante compensação vegetal, que será definida pelo órgão ambiental durante a avaliação do laudo técnico. 

Responsável Técnica
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Bióloga Andrea S. Weber (UFRGS)

Especialista em Arborização Urbana (UNIFESP)

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